Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 6.233/2023, na forma do Substitutivo apresentado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros.
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