Distribuição de votos
Últimos 100 votos registrados
Como o deputado se posicionou nos seus últimos votos nominais — a proporção entre Sim, Não e demais posições (abstenção, obstrução). Não diz se votou a favor ou contra o Governo; para isso, veja o Comportamento de Voto.
Últimos votos
Despesas — Cota Parlamentar
Total acumulado: R$ 1.589.919,99
Por tipo
Por ano
Despesas recentes
| Período | Tipo | Valor | Fornecedor | Comprovante |
|---|---|---|---|---|
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.800,00 | MB BARBOSA IMOVEIS | |
| 2026/08 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 5.500,00 | NOVACAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA | |
| 2026/08 | SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO | R$ 1.539,65 | SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA | |
| 2026/08 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 380,00 | GRANDE HOTEL PALACE BRAGANCA LTDA | |
| 2026/08 | SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO | R$ 320,00 | VIA LUZ ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTD | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 304,06 | AUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 297,18 | AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 281,10 | AUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 270,01 | AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 253,66 | AUTO POSTO QUINTA DO MARQUES LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 248,40 | AUTO POSTO BLA LTDA. | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 214,01 | AUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 204,81 | POSTO AMPARO LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 190,00 | AUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 190,00 | AUTO POSTO GOLDEN GAS 202 LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 169,20 | AUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA | |
| 2026/08 | SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO | R$ 166,00 | ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 161,04 | C & C AUTO POSTO LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 158,44 | AUTO POSTO SP 101 LTDA. | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 138,86 | AUTO POSTO PROENCA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 107,73 | CENTRO AUTOMOTIVO PILAR DO TIETE LTDA | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 99,18 | ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE D | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 43,71 | ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE D | |
| 2026/07 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.800,00 | MB BARBOSA IMOVEIS | |
| 2026/07 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 5.500,00 | NOVACAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA | |
| 2026/07 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 906,15 | HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A | |
| 2026/07 | SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO | R$ 831,09 | SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA | |
| 2026/07 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 800,00 | NOVACAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA | |
| 2026/07 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 481,53 | RIO PRETO PARTNERS HOTEIS LTDA | |
| 2026/07 | SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO | R$ 439,00 | IWG ESTACIONAMENTOS LTDA |
Pautas deste deputado
As pautas concretas que o deputado mais levou ao plenário (57ª legislatura), pelos tópicos emergentes. Amostra pequena (10 discursos com tópico): leia como indício, não retrato — o mapa agregado por grupo é o terreno firme.
Discursos no plenário
11 mais recentes
Pronunciamentos em plenário na 57ª legislatura — tema e resumo são da própria Câmara. Útil pra cotejar o discurso com o comportamento de voto.
-
O Deputado contraditou a questão de ordem relativa ao Veto nº 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimetria da pena, e defendeu a decisão da Mesa, baseada em parecer da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que separou a deliberação dos dispositivos do referido veto. Ressaltou que a derrubada integral do veto poderia reduzir de 70% para 40% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para integrantes de organizações criminosas, beneficiando membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), do Comando Vermelho, estupradores, sequestradores e feminicidas. Ao final, condenou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por não reconhecer a decisão do Congresso Nacional sobre a perda do direito ao voto dos presos provisórios.
-
O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei (PL) nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País (PL Antifacção).
Íntegra ↗ -
O Deputado agradeceu aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, e afirmou que se tratava de um momento histórico no enfrentamento ao crime organizado no País. Disse ter elaborado o texto sem bandeiras ideológicas, mantendo diálogo constante e realizando diversas alterações para aperfeiçoá-lo, apesar dos ataques e falsas narrativas que recebeu. Criticou a proposta inicial do Governo, que seria fraca e chegava a prever penas brandas para faccionados. Destacou também que o projeto aprovado endurecia significativamente as punições e criava novos tipos penais para crimes como domínio territorial, exploração econômica e ataques a agentes de segurança. Ressaltou ainda sua trajetória de 23 anos na área e o impacto pessoal da violência do crime organizado, além de elogiar o Presidente Hugo Motta por sustentar a votação apesar das pressões. Concluiu afirmando que a Câmara entregou a maior ferramenta jurídica já aprovada para combater organizações criminosas no Brasil e celebrou os 370 votos favoráveis.
Íntegra ↗ -
O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, esclareceu que o texto buscou ampliar os mecanismos de perdimento de bens ligados ao crime organizado, atendendo solicitação dos Ministérios Públicos. Também destacou que a medida permitiria a adoção de ação cível, independente da esfera penal, com caráter imprescritível, garantindo o rastreamento de recursos ilícitos. Além disso, explicou que o parecer já contemplava a possibilidade de requisição de perdimento de bens durante o inquérito, sem necessidade de sentença judicial, atendendo pedido do Deputado Alberto Fraga.
Íntegra ↗ -
O Deputado proferiu parecer às Emendas ao Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Íntegra ↗ -
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Íntegra ↗ -
O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei Complementar, em debate, não era de sua autoria, mas atendia a um pedido dos comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros Militares. Afirmou que a proposta não pretendia competir com os recursos destinados à saúde, mas ampliar as opções de aplicação das emendas parlamentares, permitindo que Deputados e Senadores direcionassem parte delas para a aquisição de equipamentos de atendimento pré-hospitalar pelas unidades de resgate dos bombeiros. Destacou ainda que o Corpo de Bombeiros atuava diretamente na área da saúde ao realizar os primeiros socorros e que a mudança na lei complementar ajudaria a fortalecer essas unidades e, consequentemente, salvar vidas.
Íntegra ↗ -
O Deputado discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional destinada a homenagear o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Civil, a Polícia Militar e os policiais mortos e baleados na Operação Contenção. Na oportunidade, rebateu críticas ao seu relatório no chamado Projeto de Lei Antifacção, o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, como resposta legislativa ao crime organizado. Afirmou que a Polícia Federal (PF) permanece fortalecida no texto. Além disso, ressaltou que está aberto a sugestões e adiantou que poderá incorporar mudanças relacionadas à audiência de custódia. Encerrou ressaltando que o projeto busca responder às demandas da sociedade e dar segurança jurídica aos profissionais que atuam no enfrentamento ao crime organizado.
Íntegra ↗ -
O Deputado agradeceu o apoio político do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, à bancada da segurança pública ao colocar em votação o Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária ("saidinha"). Além disso, agradeceu também ao Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, por sua liberação temporária do cargo de Secretário de Segurança Pública para que pudesse assumir a relatoria da proposição.
Íntegra ↗ -
O Deputado proferiu parecer às Emenda do Senado ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, que dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária.
Íntegra ↗