Distribuição de votos
Últimos 100 votos registrados
Como o deputado se posicionou nos seus últimos votos nominais — a proporção entre Sim, Não e demais posições (abstenção, obstrução). Não diz se votou a favor ou contra o Governo; para isso, veja o Comportamento de Voto.
Últimos votos
Despesas — Cota Parlamentar
Total acumulado: R$ 2.918.481,21
Por tipo
Por ano
Despesas recentes
| Período | Tipo | Valor | Fornecedor | Comprovante |
|---|---|---|---|---|
| 2026/09 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 390,02 | AAMM COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA | |
| 2026/09 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 350,06 | POSTO IGACI LTDA | |
| 2026/09 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 332,05 | POSTO ALINE LTDA EPP | |
| 2026/09 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 260,95 | BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 516,47 | POSTO BOULANGERIE LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 482,92 | AUTO POSTO AMELIA ROSA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 430,02 | AUTO POSTO MILLENIUM LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 250,00 | JT COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTD | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,00 | AUTO POSTO FORENE LTDA ME | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,00 | AUTO POSTO GOLDEN GAS 202 LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 150,00 | AUTO POSTO ALVORADA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 100,00 | AUTO POSTO 303 NORTE LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 100,00 | AUTO POSTO 303 NORTE LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 100,00 | AUTO POSTO MILLENIUM LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 100,00 | JT COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTD | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 100,00 | POSTO DE COMBUSTIVEL 107 NORTE LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 50,00 | AUTO POSTO R2 LTDA | |
| 2026/07 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 12.470,00 | VIA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 521,64 | AUTO POSTO TIGRE JANGADEIROS LTDA | |
| 2026/07 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 413,30 | GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 360,02 | AUTO POSTO R2 LTDA | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 350,00 | POSTO ALINE LTDA EPP | |
| 2026/07 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 300,00 | HOTEL CANGACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS | |
| 2026/07 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 300,00 | HOTEL CANGACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS | |
| 2026/07 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 300,00 | HOTEL CANGACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 213,68 | AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,00 | AUTO POSTO R2 LTDA | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,00 | JT COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTD | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,00 | PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| 2026/07 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 176,32 | AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA |
Pautas deste deputado
As pautas concretas que o deputado mais levou ao plenário (57ª legislatura), pelos tópicos emergentes.
Discursos no plenário
15 mais recentes
Pronunciamentos em plenário na 57ª legislatura — tema e resumo são da própria Câmara. Útil pra cotejar o discurso com o comportamento de voto.
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O Deputado Relator ressaltou a importância do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026, para viabilizar programas de impacto econômico e social no País. Destacou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) como instrumento de atração de investimentos nacionais e internacionais, bem como a correção das condições de competitividade do resseguro no Brasil. Além disso, defendeu a continuidade do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), que apoiam instituições dedicadas à oncologia e às pessoas com deficiência. Por fim, citou a Rede Sarah e o Hospital de Amor como exemplos dos benefícios proporcionados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O Deputado apresentou parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Defendeu a Emenda nº 1, que incluiu o REDATA e os datacenters em regime especial com flexibilização orçamentária, e rejeitou a Emenda nº 2, que ampliava o regime a empresas prestadoras de serviços para o mercado externo e vinculadas à industrialização em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Por fim, manifestou-se pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas e da subemenda substitutiva.
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O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que trata de benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Ressaltou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a segurança jurídica. Além disso, propôs substitutivo que amplia exceções da Lei Complementar nº 229, de 2026, contemplando o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para resseguradoras locais, e a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a Municípios com até 65 mil habitantes. Por fim, votou pela aprovação do substitutivo.
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O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, buscou corrigir distorção tributária criada na crise do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que quase levou a empresa à extinção e afetou sua competitividade frente a resseguradoras estrangeiras. Além disso, afirmou que a proposta não gerou despesa nem prejuízo, apenas equalizou a concorrência, e pediu apoio do Partido dos Trabalhadores, da Federação, do PCdoB e do Partido Verde. Por fim, ressaltou que a matéria foi alinhada com o Governo Lula e discutida com ministros e órgãos federais.
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O Deputado proferiu parecer às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas.
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O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas. Além disso, ressaltou a aplicação da tecnologia na localização de foragidos e desaparecidos e na prevenção e elucidação de crimes. Também apontou o potencial de otimização de recursos públicos. Por fim, considerou as proposições adequadas financeira e orçamentariamente, bem como constitucionais, jurídicas e dotadas de boa técnica legislativa.
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O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5.961, de 2025, que autorizou a criação do Fundo de Crédito à Exportação, destinado a ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a competitividade internacional do Brasil e apoiar empresas exportadoras. Além disso, afirmou que a proposta foi constitucional, juridicamente adequada e compatível com o orçamento, por complementar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e modernizar linhas de financiamento via BNDES.
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O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da Constituição Federal, para reduzir a duração máxima semanal do trabalho.
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O Deputado solicitou a inclusão de requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2026, na pauta da sessão, argumentando que a matéria trata de correção histórica relacionada à crise do resseguro no Brasil entre 2020 e 2021, em convergência com os temas apreciados.
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O Deputado contestou o Deputado Kim Kataguiri e esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, não cria polícia de Poderes. Ademais, afirmou que o Parlamentar sempre se opõe ao avanço dos trabalhadores e das carreiras de Estado.
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O Deputado esclareceu que a recomposição salarial em três parcelas anuais de 8%, prevista no Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, beneficia exclusivamente os servidores das instituições, preservada a garantia do teto constitucional de remuneração.
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