Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP) pela: • Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, com o Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP) pela: • Comissão de Comunicação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 230/2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Redação Final ao PLP 230/2025
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