Distribuição de votos
Últimos 100 votos registrados
Como o deputado se posicionou nos seus últimos votos nominais — a proporção entre Sim, Não e demais posições (abstenção, obstrução). Não diz se votou a favor ou contra o Governo; para isso, veja o Comportamento de Voto.
Últimos votos
Despesas — Cota Parlamentar
Total acumulado: R$ 1.502.468,27
Por tipo
Por ano
Despesas recentes
| Período | Tipo | Valor | Fornecedor | Comprovante |
|---|---|---|---|---|
| 2026/07 | TELEFONIA | R$ 349,68 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2026/06 | TELEFONIA | R$ 349,68 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2026/05 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2026/05 | TELEFONIA | R$ 349,68 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2026/04 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2026/04 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2026/04 | TELEFONIA | R$ 349,68 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2026/04 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 106,80 | WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTD | |
| 2026/03 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2026/03 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2026/03 | TELEFONIA | R$ 274,29 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2026/02 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2026/02 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2026/02 | TELEFONIA | R$ 274,29 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2026/01 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2026/01 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2026/01 | TELEFONIA | R$ 274,29 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2025/12 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 82.000,10 | INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA SAO PAULO LT | |
| 2025/12 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 35.000,00 | VIA URBANO LTDA | |
| 2025/12 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 33.050,00 | ALIANÇA EDITORA GRÁFICA | |
| 2025/12 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2025/12 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2025/12 | TELEFONIA | R$ 274,29 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2025/11 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 17.500,00 | VIA URBANO LTDA | |
| 2025/11 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 15.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2025/11 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2025/11 | TELEFONIA | R$ 349,68 | CELULAR FUNCIONAL | — |
| 2025/10 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 12.000,00 | DISCOVER SERVICOS LTDA | |
| 2025/10 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 7.000,00 | FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA | |
| 2025/10 | TELEFONIA | R$ 349,68 | CELULAR FUNCIONAL | — |
Pautas deste deputado
As pautas concretas que o deputado mais levou ao plenário (57ª legislatura), pelos tópicos emergentes.
Discursos no plenário
15 mais recentes
Pronunciamentos em plenário na 57ª legislatura — tema e resumo são da própria Câmara. Útil pra cotejar o discurso com o comportamento de voto.
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A Deputada orientou favoravelmente o Bloco do Progressistas (PP) na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2026, relativo à Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que dispõe sobre a criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Além disso, destacou que a proposição beneficia diretamente os trabalhadores e suas famílias ao facilitar a aquisição de veículos próprios. Ademais, ressaltou que muitos motoristas de aplicativo e taxistas utilizam veículos alugados e pagam valores que podem superar o custo das parcelas de um financiamento. Por fim, defendeu que a aquisição do veículo próprio proporciona maior segurança e renda aos trabalhadores.
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A Deputada agradeceu ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pela inclusão na pauta do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2026, relativo à Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que dispõe sobre a criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Ademais, destacou a incorporação ao texto da Medida Provisória nº 1.359, de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, a fim de assegurar recursos e a continuidade do Programa Move Brasil. Por fim, ressaltou medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e a segurança das mulheres e agradeceu à Senadora Leila Barros, aos Ministros e ao Governo pelo diálogo na construção do texto.
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A Deputada orientou a bancada da votação da subemenda substitutiva do Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet.
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A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 22, de 2026, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para criar a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Íntegra ↗ -
A Deputada, Relatora do Projeto de Lei nº 6.674, de 2025, que institui o programa Antes que Aconteça, agradeceu a aprovação de matéria, a qual considerou relevante para o enfrentamento da violência contra a mulher, representando mais um passo para a mudança da realidade do País. Além disso, ressaltou a importância da atuação conjunta da autora, a Senadora Daniella Ribeiro, e de Deputadas e Deputados na defesa das mulheres e assinalou que o projeto levará proteção e amparo à população do interior dos Estados. Ademais, mencionou a experiência pioneira da Paraíba com Salas Lilás e informou a intenção de levar a iniciativa ao Maranhão. Ainda, agradeceu a colaboração de autoridades e apoiadoras do projeto, bem como o apoio do Presidente Hugo Motta à pauta e à implantação da Sala Lilás na Câmara dos Deputados. Por fim, afirmou que a atuação conjunta do Congresso Nacional produzirá efeitos benéficos para as mulheres e para o País.
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A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.674, de 2025, que institui o programa Antes que Aconteça.
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A Deputada defendeu o Projeto de Lei nº 885, de 2026, que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. Ademais, destacou que a proposição busca a integração de informações entre os sistemas de segurança, a fim de garantir maior proteção física e psicológica às mulheres. Além disso, ressaltou que, após a concessão de medida protetiva, o juiz poderá suspender o porte e a posse de arma do agressor, como forma de prevenir o feminicídio.
Íntegra ↗ -
A Deputada elogiou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por reconhecer que as proposições em defesa das mulheres devem ser votadas regularmente e não apenas em ocasiões especiais tais como o Dia Internacional da Mulher. Além disso, celebrou a inauguração da Sala Lilás na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é garantir ambiente reservado para atendimento especializado a mulheres em situação de violência.
Íntegra ↗ -
A Deputada expressou satisfação em integrar, ao lado do Deputado Osmar Terra, a Comissão Especial da PEC da Primeira Infância (Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2024), destacando o compromisso conjunto com os direitos das crianças de zero a 6 anos. Ainda, enalteceu a experiência médica do referido Deputado, Presidente da Comissão, e afirmou que, como jovem Parlamentar, pretende aprender com sua atuação. Além disso, reforçou seu empenho em representar as crianças brasileiras com o mesmo cuidado dedicado ao seu filho, presente no plenário. Por fim, reiterou o objetivo de contribuir para um texto constitucional mais justo e protetivo para a primeira infância.
Íntegra ↗ -
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de lei nº 1.707, de 2024, que altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas condições que especifica. Ademais, rebateu críticas feitas ao Ministro Renan Filho. Destacou que a construção da ponte sobre o Rio Araguaia não se restringiu a um único governo: teve início na Gestão Temer, foi continuada no Governo seguinte e concluída no Governo Lula, sob responsabilidade do atual ministro dos Transportes. Também ressaltou que os acessos à ponte não foram realizados por falta de projetos e que agora o Governo Lula trabalha na elaboração desses projetos, além das desapropriações necessárias.
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A Deputada orientou a bancada na votação do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2024, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
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A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
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A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
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