Rejeitado o Requerimento.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Modifica-se o artigo 6º-C acrescido à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, para a vigorar com a seguinte redação:
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PLP 128/2025-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 128/2025
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PLP 128/2025-Destaque de Emenda - PLP 128/2025
Emenda de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025.
Emenda de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025.
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 128/2025
Emenda PLP 128 - LC 123 Reforma v.2 1.docx
Destaque de Emenda - PLP 128/2025
Destaque de Emenda - PLP 128/2025
Destaque de Emenda - PLP 128/2025
Redação Final ao PLP 128/2025
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