Rejeitada a Emenda de Plenário n° 8.
Art. 167. O ITCMD não incide: I – ............................................................................................................. II – sobre aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada a que se refere o inciso II do § 1º do art. 164 que tenham prazo superior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. Art. 181. As entidades abertas de previdência privada complementar, seguradoras e instituições financeiras de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e as demais pessoas jurídicas com atividade correlata são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCMD na hipótese de transmissão causa mortis ou de doação de bem ou direito sob sua administração ou custódia.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Art. 1º. Modifique-se o artigo 152 caput, parágrafos e incisos, dando-lhes a seguinte redação: "Art. 152. Havendo concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário, definitivamente constituído ou não, relativo ao imposto de que trata o art. 155, caput, inciso II, da Constituição, mediante procedimento uniforme estabelecido para todos os Estados e o Distrito Federal pelo CG-IBS.
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 108, 2024, que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências”.
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, a apensação do PLP nº 108, de 2024, que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.”, ao PLP nº 39, de 2024.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nº 1, 2 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
PLENÁRIO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 108/2024 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG -IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG -IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG -IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG -IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD, e dá outras providências.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pelo atendimento dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das demais Emendas.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das demais Emendas.
objetivo de tornar a previsão de responsabilidade por infração mais precisa e adequada, especialmente no que tange a intermediários ou agentes econômicos. No texto original do artigo 51 do PLP 108/2024, a responsabilidade por infração está descrita de maneira excessivamente ampla, abrangendo tanto obrigações principais quanto acessórias.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Modificação do artigo 35-A incluído na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional pelo art. 194 do PLP 108/24: “Art. 35-A. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Modificação do artigo 38-A incluído na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional pelo art. 194 do PLP 108/24: “Art. 38-A. Considera-se valor venal, para fins do disposto no art. 38, o valor da operação declarado pelo contribuinte.
Emenda de Plenário com o objetivo de acrescentar o § 4º ao artigo 120 do Projeto de Lei Complementar n° 108 de 2024, para se garantir que o Comitê transfira o IBS para as cidades portuárias com relação às operações dos serviços portuários.
Emenda de Plenário com o objetivo de acrescentar-se o § 7º ao artigo 122 do Projeto de Lei Complementar n° 108 de 2024, para se consignar que a operação portuária não gera creditamento na cadeia de mercadorias.
Requerimento de Votação Nominal - PLP 108/2024-Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PLP 108/2024-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Suprima-se o inciso I do § 5º do Art. 164 do PRLP nº 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário) ao Projeto de Lei Complementar Nº 108, de 2024, renumerando-se os demais.
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Art. 1º. Modifique-se o artigo 155 caput, parágrafos e incisos, dando-lhes a seguinte redação:
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Art. 1º. Modifique-se o artigo 155 caput, parágrafos e incisos, dando-lhes a seguinte redação:
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Art. 1º. Modifique-se o artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, dando-lhe a seguinte redação:
Emenda supressiva ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Art. 1º. Suprima-se o artigo 56 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado (art. 38 do art. 194) do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Art. 1º. Modifique-se o artigo 151, inciso II dando-lhe a seguinte redação:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado (35-A art. 194) do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado (arts 2 e 30) do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado (art. 35-A) do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado do substitutivo (art. 170) do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado (art. 47) do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado(art. 48) do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PLP 108/2024-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PLP 108/2024-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PLP 108/2024-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Incluam-se o §8º ao art. 3º e o §4º ao art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com as seguintes redações:
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo abaixo elencado do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024:
Votação Nominal do Destaque para Votação em Separado - PLP 108/2024-Destaque para Votação em Separado - PLP 108/2024
Suprima-se o inciso VI do §2º do art. 124 do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PLP 108/2024-Destaque de Emenda - PLP 108/2024
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 108/2024
Requerimento Procedimental Genérico - PLP 108/2024
Destaque para Votação em Separado - PLP 108/2024
Destaque para Votação em Separado - PLP 108/2024
Destaque de Emenda - PLP 108/2024
Destaque de Emenda - PLP 108/2024
Destaque de Emenda - PLP 108/2024
Destaque de Emenda - PLP 108/2024
Destaque de Emenda - PLP 108/2024
Altera o PLP 108, de 2024
Emenda ao PLP n 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLP 108/2024
emenda ao PLp 108/2024
Emenda ao PLP 108/2024
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