Aprovada a Emenda de Plenário nº 7.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento das receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, e dos projetos apensados, ressalvados os Projetos de Lei nºs 1.609, de 2015, 1.924, de 2015, 4.503, de 2016, 4.671, de 2016, 5.383, de 2016, 6.883, de 2017, 7.344, de 2017, 10.370, de 2018, 1.958, de 2019, 2.860, de 2019, 3.180, de 2019, 387, de 2019, 3.908, de 2019, 5.293, de 2019, 6.412, de 2019, 2.193, de 2020, 4.854, de 2020, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020, 1.550, de 2021, 3.023, de 2021, 3.253, de 2021, 3.804, de 2021, 624, de 2021, 1.762, de 2022, 2.442, de 2023, considerados incompatíveis e inadequados financeira e orçamentariamente; e pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, e dos Projeto de Lei nos 576, de 2021, 3.655, de 2021 e 4.733, de 2019, apensados, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição dos demais projetos de lei apensados.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados.
Acrescente-se o inciso III ao caput do artigo 13 do Substitutivo proposto em Plenário ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018: “Art. 13. ...................................................................................... .................................................................................................... III – pagamento por ocupação ou retenção dos direitos sobre a superfície do prisma energético, estabelecido por unidade de área, a partir da assinatura do Termo de Outorga e até o início da operação comercial de parcela mínima do empreendimento a ser definida em regulamento, sendo obrigatória a fixação de valores progressivos em função da extensão, localização e grau de atratividade, respeitado valor máximo a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 6º do Substitutivo proposto em Plenário ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018: “Art. 6º ........................................................................................ .................................................................................................... § 2º O Poder Executivo poderá delimitar áreas coincidentes com os blocos previstos no inciso I do § 1º, que, mediante prévia anuência de seus operadores, poderão ser ofertadas nos termos do art. 5º desta lei.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, e dos Projeto de Lei nos 576, de 2021, 3.655/2021 e 4.733/2019, apensados, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia; e pela rejeição dos demais projetos de lei apensados.
EMENDA AO PL 11.247 DE 2018, QUE Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, e dos Projeto de Lei nos 576, de 2021, 3.655/2021 e 4.733/2019, apensados, nos termos do Substitutivo; e pela rejeição dos demais projetos de lei apensados.
Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Requeiro, nos termos do art. 142 e do art. 139, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei nº 2015/2021, apensado ao Projeto de Lei nº 11247, de 2018.
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.347, de 2023, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, para que possa ter tramitação regimental em separado.
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 11247/2018
Requer a desapensação do Projeto de Lei n. 616, de 2020, do Projeto de Lei n. 11.247/2018.
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 11247/2018
Requer regime de urgência para apreciação do PL 11.247 de 2018.
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3865, de 2021.
Destaque para Votação em Separado - PL 11247/2018
Destaque para Votação em Separado - PL 11247/2018
Destaque para Votação em Separado - PL 11247/2018
Suprime art. 23 do PL 11.247 de 2018.
Destaque de Emenda - PL 11247/2018
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