Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 32 do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022: Art. 32. No Programa Sintonia, é permitida a autorregularização para os sujeitos passivos com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, em relação a débitos não constituídos para os quais não houve pagamento até o vencimento, com gradação conforme a classificação do sujeito passivo no Programa, nos seguintes termos:
Aperfeiçoa o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, ao estabelecer critérios de transparência e proporcionalidade na instituição e majoração de taxas; modernizar o regime da consulta fiscal com enfoque preventivo; aprimorar o instituto da transação tributária para incluir sua função de prevenção de litígios; e assegurar decisões colegiadas no segundo grau de jurisdição do processo administrativo fiscal.
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022.
Alteram-se os §§ 7º e 8º do art. 11 do PLP nº 125, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Altere-se o art. 11, § 2º, I, alínea (a) e o art. 11, § 7º do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022
Altere-se o art. 11, § 7º e suprima-se o art. 11, § 8º do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022
Altere-se o art. 11, § 3º, II do Projeto de Lei Complementar nº125/2022
Requerimento de Encerramento da Discussão - Plenário - PLP 125/2022
Destaque para Votação em Separado - PLP 125/2022
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte
Destaque de Emenda - PLP 125/2022
Como ficou o placar
Votos por partido
Votos individuais
Mostrando 100 de 391