Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n° 1 e nº 2; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n° 1 e nº 2; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.
Altera a Lei n.º 13.444, de 11 de maio de 2020, e a Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983, para instituir a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD) e dispor sobre a inclusão facultativa de menção à deficiência no Registro Geral (RG).
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Dia do PL 3.648, DE 2004, que "Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo".
Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o desapensamento do Projeto de Lei nº 3805/2023, de minha autoria, do Projeto de Lei nº 2473/2022.
Acrescenta artigo à Lei n.º 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
Acrescenta-se dispositivo à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a inclusão de informação sobre deficiência na Cédula de Identidade.
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 3648/2004-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3648/2004
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 3648/2004-Destaque de Emenda - PL 3648/2004
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3648/2004
Requerimento de Votação Nominal - PL 3648/2004
Destaque de Emenda - PL 3648/2004
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