Rejeitado o Requerimento.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para dispor sobre a Estratégia Nacional de Desenvolvimento para a Primeira Infância (EDI 0-6); a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a previsão de metas específicas para a primeira infância nos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever, nos planos de assistência social, planejamento específico de ações e iniciativas voltadas à atenção às crianças na primeira infância.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para dispor sobre a Política Nacional Integrada da Primeira Infância; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a previsão de metas específicas para a primeira infância nos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever, nos planos de assistência social, planejamento específico de ações e iniciativas voltadas à atenção às crianças na primeira infância.
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.924 de 2025, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5)”.
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 1924/2025-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1924/2025
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1924/2025-Destaque de Emenda - PL 1924/2025
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1924/2025-Destaque de Emenda - PL 1924/2025
Institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5).
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1924/2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1.924, de 2025.
EMP - Emenda de Plenário a Projeto com Urgência
Destaque de Emenda - PL 1924/2025
Destaque de Emenda - PL 1924/2025
Redação Final ao PL 1924/2025
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