Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022; e, no mérito, pela aprovação, com a Emenda de Redação da Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado.
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, que “altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.”
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Votação Nominal do Destaque para Votação em Separado - PLP 124/2022-Destaque para Votação em Separado - PLP 124/2022
Votação Nominal do Destaque para Votação em Separado - PLP 124/2022-Destaque para Votação em Separado - PLP 124/2022
Destaque para Votação em Separado - PLP 124/2022
Destaque para Votação em Separado - PLP 124/2022
Redação Final ao PLP 124/2022
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