Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. EMENDA DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2024 Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Substitutivo apresentado no PRLP 2 da Relatora ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, na parte em que altera o art. 21 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com a supressão dos seus §§ 4º, 5º e 6º: “Art. 1º........................................................................................... ‘.....................................................................................................
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3, de 2024, das Emendas nºs 1 a 15 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Retira do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, a previsão de mandato único de até 2 (dois) anos e em prazo inferior a 2 (dois) anos do término do mandato, para o Administrador Judicial, contida no artigo 21, caput e nos §§ 2º, 3º 4º e 5º do mesmo artigo, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º do Substitutivo.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 30 e 50; pela aprovação parcial das Emendas nºs 24, 31, 33 a 35, 38, 39 e 46, na forma da Subemenda Substitutiva Global; e pela rejeição das demais emendas.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3, de 2024 e da Emenda nº 9; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 a 6, 8 e 11; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 10 e 12 a 15, na forma do Substitutivo.
Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 13.988, de 14 de abril de 2020, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária; e dá outras providências.
Retira do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, a previsão de substituição imediata do Administrador Judicial em falências com mais de 2 (dois) anos transcorridos de sua decretação, inscritas no art. 2º, parágrafo único, incisos I e II, do Substitutivo.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Altera o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, para dar nova redação ao art. 24, §§ 1º a 6º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º do Substitutivo.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3, de 2024, a seguinte alteração ao inciso I do art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005:
Insere no Substitutivo ao PL nº 3, de 2024, a possibilidade do juiz, no exercício do controle de legalidade, vetar a escolha do gestor fiduciário.
Inclui artigo no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, para dispor sobre os processos ajuizados anteriormente ao início de sua vigência.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
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Altera o prazo de entrada em vigor do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024.
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Preferência - PL 3/2024
Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 3/2024
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 3/2024
Destaque de Preferência - PL 3/2024
Requerimento Procedimental Genérico
Destaque de Emenda - PL 3/2024
Destaque de Emenda - PL 3/2024
Destaque de Emenda - PL 3/2024
Destaque de Emenda - PL 3/2024
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