Aprovada a Medida Provisória nº 1.127 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em substituição à relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.127, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das Emendas de Comissão nºs 1 e 2.
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - MPV 1127/2022
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - MPV 1127/2022
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - MPV 1127/2022
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - MPV 1127/2022
Requerimento de Retirada de Pauta - MPV 1127/2022
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