Distribuição de votos
Últimos 100 votos registrados
Como o deputado se posicionou nos seus últimos votos nominais — a proporção entre Sim, Não e demais posições (abstenção, obstrução). Não diz se votou a favor ou contra o Governo; para isso, veja o Comportamento de Voto.
Últimos votos
Despesas — Cota Parlamentar
Total acumulado: R$ 2.656.962,06
Por tipo
Por ano
Despesas recentes
| Período | Tipo | Valor | Fornecedor | Comprovante |
|---|---|---|---|---|
| 2026/09 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 708,25 | CORPORATE PLAZA BUZINESS CENTER | |
| 2026/09 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 706,92 | CORPORATE PLAZA BUZINESS CENTER | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 4.070,00 | VIEWCLINIC LTDA | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 733,80 | CORPORATE PLAZA BUZINESS CENTER | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 665,65 | CORPORATE PLAZA BUZINESS CENTER | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 190,00 | WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTD | |
| 2026/08 | COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA | R$ -4.147,00 | COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA | — |
| 2026/07 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 7.400,00 | FML LOCACOES E SERVICOS LTDA | |
| 2026/07 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 4.200,00 | FML LOCACOES E SERVICOS LTDA | |
| 2026/07 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 4.070,00 | VIEWCLINIC LTDA | |
| 2026/07 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 891,84 | CORPORATE PLAZA BUZINESS CENTER | |
| 2026/07 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 684,78 | CORPORATE PLAZA BUZINESS CENTER | |
| 2026/07 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 489,80 | WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTD | |
| 2026/07 | COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA | R$ -4.147,00 | COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA | — |
| 2026/06 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 7.400,00 | FML LOCACOES E SERVICOS LTDA | |
| 2026/06 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 4.200,00 | FML LOCACOES E SERVICOS LTDA | |
| 2026/06 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 4.070,00 | VIEWCLINIC LTDA | |
| 2026/06 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 3.944,00 | DELPHOS SERVICOS DE MARKETING E COMUNICA | |
| 2026/06 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 745,72 | corporate plaza buziness center | |
| 2026/06 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 667,50 | corporate plaza buziness center | |
| 2026/06 | COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA | R$ -4.147,00 | COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA | — |
| 2026/05 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 20.400,00 | DELPHOS SERVICOS DE MARKETING E COMUNICA | |
| 2026/05 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 7.400,00 | FML LOCACOES E SERVICOS LTDA | |
| 2026/05 | LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 4.200,00 | FML LOCACOES E SERVICOS LTDA | |
| 2026/05 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 4.070,00 | viewclinic ltda | |
| 2026/05 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 4.000,00 | RADIO FM CAXITORE LTDA | |
| 2026/05 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 4.000,00 | RTV Jaguaribe LTDA | |
| 2026/05 | DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. | R$ 4.000,00 | SM BRASIL DE COMUNICACAO LTDA | |
| 2026/05 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 741,00 | corporate plaza buziness center | |
| 2026/05 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 666,70 | corporate plaza buziness center |
Pautas deste deputado
As pautas concretas que o deputado mais levou ao plenário (57ª legislatura), pelos tópicos emergentes.
Discursos no plenário
15 mais recentes
Pronunciamentos em plenário na 57ª legislatura — tema e resumo são da própria Câmara. Útil pra cotejar o discurso com o comportamento de voto.
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O Deputado manifestou preocupação com a situação do setor empresarial brasileiro, afirmando que 9 milhões de empresas, entre os 28 milhões de CNPJs, estão inscritas no Serasa e em trajetória de recuperação judicial, em razão da elevada taxa de juros real no País. Além disso, assinalou que 82 milhões de pessoas físicas constam no SPC, mesmo após a implementação do programa Desenrola, e sustentou que esse quadro poderá comprometer o consumo agregado e reduzir o crescimento do Produto Interno Bruto. Ademais, mencionou o aumento da dívida pública de 1 trilhão de reais em 2025 e de 1,140 trilhão em 2026, e criticou a prioridade conferida ao pagamento de juros da dívida, em contraste com as restrições impostas às despesas com o Bolsa Família e aos reajustes do salário mínimo. Outrossim, afirmou que a Câmara dos Deputados evita discutir o tema, citando que três emendas de sua autoria, sobre o volume de juros, foram rejeitadas na Comissão Mista de Orçamento. Por fim, afirmou que o Brasil possui a maior taxa de juros real do mundo, de 10,4%, comparando-a com a da Rússia, de 7,6%, e a de Israel, de 4%, e sustentou que o País precisa discutir isso, sob pena de ir à bancarrota.
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O Deputado informou que o Senado Federal votará a Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. Explicou que a proposta define 36 horas semanais, considerando viabilidade orçamentária, e não as 30 horas inicialmente defendidas pela categoria. Destacou sua contribuição na formulação do projeto e mencionou ser autor da emenda constitucional que garantiu R$ 10,6 bilhões para o pagamento do piso salarial da enfermagem. Pediu que colegas e a sociedade acompanhassem a votação na Comissão de Constituição e Justiça, ressaltando que a medida seguirá para apreciação no Plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados.
Íntegra ↗ -
O Deputado alertou para a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, que dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. Afirmou que o texto poderia permitir o uso de recursos públicos para socorrer instituições financeiras em processo de falência. Também apontou retirada de competências do Congresso Nacional em operações de crédito envolvendo o Tesouro, com transferência de decisões ao Conselho Monetário Nacional. Mencionou fragilidades em dispositivos sobre responsabilização de controladores de bancos e na criação de fundos garantidores. Citou dados sobre juros pagos pelo País e comparou taxas internacionais, ao defender revisão do projeto. Pediu maior debate e alterações no texto antes de eventual aprovação.
Íntegra ↗ -
O Deputado alertou para a discussão, na Casa, do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, que prevê a possibilidade de o Governo Federal aportar recursos do Tesouro em bancos em situação pré-falimentar. Manifestou preocupação com a destinação de dinheiro do contribuinte a instituições financeiras em dificuldades e informou que conversara com o Banco Central, com o Relator, Deputado Marcelo Queiroz, e com o Presidente da Casa sobre o tema. Por fim, defendeu a necessidade de cautela para evitar que recursos públicos fossem direcionados a bancos em situação de risco.
Íntegra ↗ -
O Deputado informou que o Supremo Tribunal Federal voltará a analisar a questão da carga horária relacionada ao piso nacional da enfermagem, após decisão anterior que fixou 44 horas semanais. Destacou que um novo parecer prevê ajuste para 40 horas, enquanto defende proposta legislativa com jornada de 36 horas. Destacou que o julgamento virtual ocorrerá entre 27 de fevereiro e 6 de março de 2026, considerando a reanálise positiva para a categoria.
Íntegra ↗ -
O Deputado contestou acusações de “gastança” do Governo Federal e afirmou que os dados oficiais do Tesouro Nacional indicaram estabilidade das despesas entre 2024 e 2025. Sustentou que a despesa primária como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) variou pouco, de 18,67% para 18,8%, e que a despesa obrigatória permaneceu praticamente no mesmo patamar, em torno de 17,1% do PIB. Também destacou o pagamento de R$ 42 bilhões em precatórios em 2025, argumentando que, sem esse valor, a despesa primária teria sido menor. Além disso, afirmou que o Governo ampliou a margem de despesas discricionárias, citando aumento de 1,56% para 1,61% do PIB, e criticou interpretações que apontavam deterioração fiscal. Ao abordar juros, disse não haver justificativa técnica para a taxa real elevada, argumentando que um déficit primário em torno de R$ 40 bilhões não explicaria a política monetária vigente. Por fim, declarou que análises divulgadas sobre aumento descontrolado de gastos estariam equivocadas.
Íntegra ↗ -
O Deputado criticou a decisão do Banco Central de manter a taxa de juros em 15% e afirmou que o índice representou o maior nível em duas décadas. Informou que o pagamento de juros da dívida pública ultrapassou 1 trilhão de reais no ano anterior, com impacto nas contas públicas e no ambiente econômico. Também alertou para efeitos sobre geração de emprego e renda e criticou a predominância de ganhos financeiros em detrimento da atividade produtiva.
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O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
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O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
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O Deputado agradeceu a confiança do Presidente e dos Líderes da Câmara por mantê-lo na relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Ressaltou que o texto regulamenta pontos centrais da reforma tributária e afirmou que a reforma coloca o Brasil em posição singular ao isentar investimentos de tributos sobre consumo e aumentar a competitividade das exportações. Por fim, enfatizou o avanço econômico do país reconheceu o papel decisivo do Ministério da Fazenda, citando o Ministro Haddad, o Secretário Executivo Dario Durigan e o ex-Secretário Bernard Appy, além de João Nobre, como fundamentais para a construção e aprovação da proposta.
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O Deputado e Relator do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), informou sobre uma redação mais adequada para o § 9º do art. 293, esclarecendo que passam a ser aplicáveis às entidades previstas no inciso XII do art. 128 os dispositivos dos incisos I, II e III do § 4º do art. 293 da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal, o que, segundo ele, elimina qualquer dúvida remanescente sobre a aplicação da norma às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
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O Deputado criticou o inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterada pelo art. 174 do Substitutivo do Senado, apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
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O Deputado agradeceu ao Presidente da Casa e aos Parlamentares pelo apoio à reforma tributária, afirmando que a iniciativa se originou no Congresso Nacional, com protagonismo da Câmara dos Deputados e aprimoramentos promovidos pelo Senado Federal. Ressaltou que a reforma busca criar condições para o crescimento econômico e a geração de empregos. Ademais, manifestou expectativa de avanço em novo acordo sobre pontos remanescentes do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências. Por fim, respondeu ao Deputado Ricardo Galvão, argumentando que, embora o imposto seletivo sobre bebidas seja mais elevado nos Estados Unidos, a carga sobre o consumo naquele País é menor, o que justifica, no Brasil, a adoção de alíquotas mais reduzidas para bebidas açucaradas.
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O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
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O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
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