Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, e pela rejeição dos demais projetos.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Requer o desapensamento dos Projetos de Lei Complementar nº 2, nº 4 e nº 6, de 1999, nº 243, de 2001, e nº 153, nº 160 e nº 199, de 2015, do Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998.
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