Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos PL 996/2015, PL 3367/2015, PL 6257/2016, PL 1342/2023, PL 2191/2023, PL 10748/2018, PL 5688/2019, PL 5393/2020, PL 1745/2021, PL 2835/2021, PL 297/2022, PL 1398/2023, PL 2615/2023, PL 3005/2023, na forma do Substitutivo.
Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, garantindo às respectivas autoridades medidas de proteção, além de recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os seus membros, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição
Requer regime de urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei nº. 996 de 2015, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências”.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 996/2015
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1307/2023 do PL 996/2015.
Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PL 996/2015
Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 996/2015
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 996/2015
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 996/2015
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 996/2015
Requerimento Procedimental Genérico - PL 996/2015
Requerimento Procedimental Genérico - PL 996/2015
Destaque de Emenda - PL 996/2015
Destaque de Emenda - PL 996/2015
Destaque de Emenda - PL 996/2015
Destaque de Emenda - PL 996/2015
Destaque de Emenda - PL 996/2015
Destaque de Emenda - PL 996/2015
Emenda PL 996/2015
EMP 996/2015
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