Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.
Parecer Reformulado às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela: • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela: • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 a 5.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela: • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.958, de 2021. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.958, de 2021. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1958, de 2021.
Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, para substituir critérios raciais por critérios socioeconômicos, educacionais, regionais e habitacionais na reserva de vagas em concursos públicos, promovendo maior objetividade, inclusão e justiça social.
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, para prever revisões periódicas da política de reserva de vagas e instituir comitê interministerial para avaliação e ajustes.
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, com o objetivo de suprimir o artigo que institui bancas de heteroidentificação para validação de autodeclarações raciais.
Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação (matéria urgente) - PL 1958/2021-Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PL 1958/2021
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 1958/2021-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 1958/2021-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 1958/2021-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 1958/2021-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 1.958 de 2021.
Requerimento de Votação Nominal - PL 1958/2021-Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PL 1958/2021
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1958/2021-Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1958/2021-Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1958/2021-Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 1958/2021-Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente - PL 1958/2021
Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente - PL 1958/2021
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 1958/2021
Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Destaque de Emenda - PL 1958/2021
Destaque de Emenda - PL 1958/2021
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