Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2.
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 2.685/2022, que "Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias " ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalida de cartão de crédito rotativo".
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 6, na forma da Submenda Substitutiva Global, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, principal, dos apensados e do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
PARECER PRELIMINAR DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO PROJETO DE LEI N° 2.685/2023 E AOS APENSADOS e SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.685, DE 2022 (Apensados: Projetos de Lei nº 2859/2022, nº 716/2023, nº 795/2023) - DESENROLA BRASIL
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e superendividamento de pessoas físicas e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e superendividamento de pessoas físicas e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e superendividamento de pessoas físicas e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e superendividamento de pessoas físicas e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, principal, e dos apensados, na forma do Substitutivo.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº. 398/23 do Projeto de Lei nº. PL 4579/2019 e, em seguida, imediatamente após isso, a apensação do Projeto de Lei nº. 398/23 ao Projeto de Lei nº. 2685/2022.
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
PARECER PRELIMINAR DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO PROJETO DE LEI N° 2.685/2023 E AOS APENSADOS
PARECER ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA AO PROJETO DE LEI N° 2.685/2023 E AOS APENSADOS
Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.685, de 2022 e 3.156, de 2021.
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.820, de 2023 ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022.
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 2685/2022
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 2685/2022
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 2685/2022
Destaque para Votação em Separado - PL 2685/2022
Destaque de Emenda - PL 2685/2022
Destaque de Emenda - PL 2685/2022
Destaque de Emenda - PL 2685/2022
Destaque de Emenda - PL 2685/2022
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