Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 4.059, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ressalvados os destaques.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3, na forma da Subemenda Substitutiva global adotada pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e pela rejeição das demais emendas.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
Requer nos termos dos arts. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do PL 4059/2021, que “altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 3, na forma da Subemenda Substitutiva global apresentada, e pela rejeição das demais emendas.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa – relação com a imprensa e relações públicas.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa – relação com a imprensa e relações públicas.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Altera o caput do art. 1º da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para ajustar sua redação e afirmar seu alcance a todos os entes federados.
Dá nova redação ao artigo 4º da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao PL 4.059/2021.
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