Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, XIV do RICD, inclusão na pauta da Ordem do Dia, do PLP 459/17 que Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. Aproveito a oportunidade para esclarecer, que além da relevância do referido tema, o PLP em epígrafe encontra-se pronta para Pauta do Plenário.
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. Emenda de plenário n° Altera dispositivo constante na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2017 Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. EMENDA MODIFICATIVA
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria, com a adoção das nove emendas modificativas apresentadas.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria e das nove emendas modificativas apresentadas.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
Nos termos do Artigo 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos que tramite sob o regime de urgência PLP 459/2017.
Requer a apensação do Projeto de Lei Complementar n.º 459, de 2017 ao projeto de Lei n.º 3.337, de 2015.
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Votação Nominal-Destaque para Votação em Separado - PLP 459/2017
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 459/2017
Requer regime de urgência para apreciação de proposição.
Requerimento Procedimental Genérico - PLP 459/2017
Destaque para Votação em Separado - PLP 459/2017
Destaque de Emenda
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