Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8.
Altere-se o Projeto de Lei nº 130, de 2015, na parte em que ele altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... § 2º As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real, do lucro presumido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. .................................................. ” (NR)
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1 a 7 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo Relator da Comissão do Esporte, e pela rejeição das Emendas nºs 8 e 10.
Solicita o apensamento do Projeto de Lei n. 364/2015, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. " ao Projeto de Lei n. 130/2015.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela Comissão do Esporte, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1 a 7 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 8 e 10.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
EMENDA DE PLENÁRIO Nº Dê-se ao caput do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no âmbito do art. 1º do Substitutivo da CFT ao Projeto de Lei n. 130, de 2015, a seguinte redação:
Suprima-se, nos termos do art. 118 §2º do RICD, o artigo 2º do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
Emenda ao PL 130/2015 para Supressão do art. 2 e adequação orçamentária.
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