Aprovada a Emenda de Plenário nº 1.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição do PL nº 8.213/2014, do PL nº 5.122/2016 e do PL nº 2.335/2023, apensados ao PL n° 7.452/2010; e pela aprovação do PL nº 7.452/2010 e dos seus demais apensados. • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela rejeição do PL nº 8.213/2014, do PL nº 5.122/2016 e do PL nº 2.335/2023 apensados ao PL n° 7.452/2010; e pela aprovação do PL nº 7.452/2010 e dos seus demais apensados, na forma do Substitutivo apresentado ao PL n° 4.643/2020. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Requer seja desapensado o PL nº 8.213/2014, que proíbe, em praça de cobrança de pedágio, o emprego de cancelas em faixas dedicadas a veículos que utilizam sistema de arrecadação eletrônica de pedágio, do PL nº 7.452/2010 que altera a Lei nº 8.987, de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para dispor sobre os serviços de pagamento automático de pedágios.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
Altera os arts. 115 e 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e suspende os efeitos dos autos de infração lavrados em decorrência do não pagamento da tarifa de pedágio pelo sistema de livre passagem de que trata a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Altera a Lei nº 8.987, de 1995, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”, para dispor sobre os serviços de pagamento automático de pedágios.
Altera a Lei nº 8.987, de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para dispor sobre os serviços de pagamento automático de pedágios.
Acrescenta ao Projeto de Lei nº 7452, de 2020, os arts. 1-A e 1-B à Lei nº 14.157, de 1 de junho de 2021.
Votação Nominal do Destaque de Emenda - PL 7452/2010-Destaque de Emenda - PL 7452/2010
Destaque de Emenda - PL 7452/2010
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