Rejeitado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, que “altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital”.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fim de dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em razão de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital.
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital.
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital.
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital.
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital.
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