Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Inclua-se, no art. 2º do PLP 192/2023, modificação na alínea ‘l’ do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais e permitida a continuidade do afastamento até dez dias após a realização do segundo turno, caso dele participe, ou até a posse, caso eleito”.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
“Art. 27-B. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura, sem prejuízo do reconhecimento pela Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação, das alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam a inelegibilidade, incluído o encerramento do seu prazo, desde que constituídas até a data da diplomação.”
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 192/2023
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Requerimento de Votação Nominal-Destaque de Emenda - PL 192/2023
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PLP 192/2023
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Requerimento Procedimental Genérico - PLP 192/2023
Requerimento Procedimental Genérico - PLP 192/2023
Requerimento Procedimental Genérico
Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Destaque de Emenda - PLP 192/2023
EMENDAS DE PLENÁRIO AO PLP 192/23
Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Destaque de Emenda - PLP 192/2023
Destaque de Emenda - PL 192/2023
EMENDA DE PLENÁRIO AO PLP 192/23
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