Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 390, de 2014, ressalvado o destaque.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Requerimento Procedimental de dispensa de interstício entre o 1º e o 2º turno para deliberaçãoda PEC 390, de 2014, que “Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação”.
Requer dispensa de interstício regimental para deliberação em Plenário da PEC nº 390/14 antes do decurso de 2 sessões.
Destaque para Votação em Separado - PEC 390/2014 - 2º turno
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PEC 390/2014
Requerimento Procedimental Genérico - PEC 390/2014
Destaque de Preferência - PEC 390/2014
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