Mantido o texto.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a emenda de redação adotada; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, ressalvadas as seguintes matérias: Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao § 5º e ao § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput e ao inciso I do § 3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e Art. 2º do Substitutivo, quanto às penas cominadas ao caput do art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1 e da Emenda de Plenário nº 3, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 4 e 5.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal einterrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo”.
Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.”
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3699, de 2023, ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, por tratarem de matérias idênticas e correlatas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023.
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 5.580, de 2016.
Votação Nominal do Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023-Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3780/2023
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3780/2023
Requerimento de Votação Nominal-Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023
Requerimento de Votação Nominal-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta
Requerimento para Retirada de Tramitação de RPD/DTQ - DTQ 6 => PL 3780/2023
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3780/2023
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3780/2023
Requerimento de Adiamento da Discussão Matéria Urgente
Requerimento de Adiamento da Votação Matéria Urgente
Requerimento Procedimental Genérico - PL 3780/2023
Requerimento Procedimental Genérico - PL 3780/2023
Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023
Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023
Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023
Destaque para Votação em Separado - PL 3780/2023
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta
Requerimento de retirada de DTQs 2, 3, 4 e 5
Destaque para Votação em Separado
Destaque para Votação em Separado
Destaque para Votação em Separado
Redação Final ao PL 3780/2023
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