Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, e do Substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública; e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, e do Substitutivo da CAPADR, na forma do Substitutivo apresentado.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Requer, nos termos do artigo 155, urgência para o Projeto de Lei nº 1.548/2022, que altera a Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
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