Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, exceto a Emenda nº 1; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, exceto as Emendas nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, e das Emendas nºs 6, 8 e 14, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ainda que operações se iniciem no exterior, e altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, para estabelecer alíquotas de imposto de exportação de óleos brutos de petróleo.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
EMENDA SUPRESSIVA DE PLENÁRIO Suprima-se os arts. 3º a 7º constante do Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022.
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - MPV 1118/2022
Requerimento de Adiamento da Discussão - MPV 1118/2022
Requerimento de Adiamento da Votação - MPV 1118/2022
Destaque para Votação em Separado - MPV 1118/2022
Requerimento de Retirada de Pauta - MPV 1118/2022
Destaque para Votação em Separado - MPV 1118/2022
Destaque para Votação em Separado - MPV 1118/2022
Destaque de Emenda - MPV 1118/2022
Destaque de Emenda - MPV 1118/2022
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