Aprovado o Projeto de Lei nº 4.576, de 2021, ressalvado o destaque.
Dê-se à alínea “b”, do inciso I e, por conseguinte, ao parágrafo único, ambos do art. 2º, a seguinte redação: “Art. 2º ........................................ .................................................... b) associação pública, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005; ..................................................... Parágrafo único. Quando adotarem a forma de associação pública, as Associações de Representação de Municípios observarão as normas da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, sobre a constituição e extinção das associações públicas, a retirada de entes associados, a admissão de pessoal e a contratação de bens e serviços, afastada a aplicação dos dispositivos desta Lei que tratem do mesmo tema.
Dê-se ao parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 4.576, de 2021, a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................... .................................................................................................. Parágrafo Único. Competirá às Associações de Representação de Municípios e aos Consórcios Públicos a indicação de membros para composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito no âmbito federal, estadual ou regional, instituídos para o acompanhamento monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesse comum de Munícipios e do Distrito Federal. ” (NR)
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 4576, de 2021, que “Dispõe sobre a associação de Municípios para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.”
Dê a seguinte redação ao artigo 8º: “Art. 8º A filiação ou a desfiliação do Município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, após autorização da respectiva casa legislativa. .............................................................” (NR)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação.
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Requerimento de Votação pelo Processo Nominal - PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios. - Associação Pública
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios. - Parecer plenário.
Requerimento de Retirada de Pauta - PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Requerimento de Retirada de Pauta - PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Requerimento de Retirada de Pauta - PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios. - Consórcios
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios .
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios
Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios
Parecer às Emendas de Plenário.
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