Rejeitado o destaque de preferência.
Art. 1. Inclua-se o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020: Parágrafo único. Fica assegurado aos professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar e educacional o retorno às atividades presenciais somente após a imunização completa, na forma preconizada pelos protocolos de saúde vigentes no país.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Educação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 13, 15 e 16. A Emenda de nº 14 não obteve apoiamento regimental.
EMENDA - SUBSTITUTIVA - Dispõe sobre as atividades e serviços de educação básica e educação superior durante o enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Educação, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 13, 15 e 16 . A Emenda de nº 14 não obteve apoiamento regimental.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Educação.
Requer regime de tramitação de urgência para a apreciação do PL nº 5595/2020, que "Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Requer inclusão na coautoria do PL 5595/2020, que dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Requer inclusão na coautoria do PL 5595/2020, que dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora.
Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica, Ensino Superior e as atividades religiosas, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Requer a apensação do PL n.º 136 de 2021 ao PL n.º 5.595 de 2020, com fulcro no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do PL 5594/2020 ao PL 5595/2020, por tratarem de matérias correlatas.
Requeiro nos termos regimentais, a retirada de tramitação da Emenda de plenário n.4 apresentada ao PL 5595/2020.
Emenda ao SUBSTITUTIVO - Dá nova redação ao inciso II do artigo 4º. do Substitutivo oferecido ao PL 5595/2020,
Emenda aditiva para se observar as especificidades da educação escolar indígena.
Emenda aditiva para se observar as especificidades da educação escolar indígena
Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 5.595/2021.
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PL 5595/2020
Altera o PL 5.595/2020.
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