Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 583, de 2011, apensado, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Derrite (PL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.356, de 2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.579, de 2013, 3.938 e 3.939, de 2015; 1.316, 4.428, 4.938, 5.091, 5.369, 6.133 e 6.300, de 2016; 6.843, 6.994, 7.165, 7.767, 8.683, 8.872, 8.908, de 2017; 9.651, 9.679 e 10.348, de 2018; 840, 1.319, 2.254, 4.296, 4.383, 4.557 e 5.855, de 2019; 409 e 3.317, de 2020; e 116 e 2.568, de 2021, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 583, de 2011; 6.028, de 2013; 8.124 e 9.009, de 2017; 731, 1.438, 2.214 e 5.530, de 2019; 454, de 2020; 360, 2.115, 2.213 e 4.337, de 2021 e 407, 689, 789 e 909, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Capitão Derrite (PL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição desta.
Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária. (Versão atualizada, com correção de erros materiais)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Capitão Derrite (PL-SP), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.
Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (correção de nome de um Deputado)
Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (correção de erros redacionais)
Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (retificação de erros)
Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária.
Nos termos do Art. 106 do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência determinar a reconstituição das proposições abaixo relacionadas:
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 2.213/2021 ao Projeto de Lei nº 6.579/2013 por tratarem de matérias correlatas.
Requer regime de urgência para apreciação de proposição.
Parecer às emendas de Plenário
Redacao Final
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