Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Charlles Evangelista (PP-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Charlles Evangelista (PP-MG), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia, Dobrando a pena em Crimes de Pedofilia praticados por Familiares.
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.776 de 2015 que: “Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia.”.
Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia.
Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia
Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia
Requerimento Procedimental Genérico - PL 1776/2015
Destaque de Emenda - PL 1776/2015
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