Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 39 votos "Sim", 25 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 65 votos.
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - CMC 1/2024
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