Patrus Ananias
PATRUS ANANIAS DE SOUZA · M · nasc. 26/01/1952
Distribuição de votos
Últimos 100 votos registrados
Como o deputado se posicionou nos seus últimos votos nominais — a proporção entre Sim, Não e demais posições (abstenção, obstrução). Não diz se votou a favor ou contra o Governo; para isso, veja o Comportamento de Voto.
Últimos votos
Despesas — Cota Parlamentar
Total acumulado: R$ 3.123.588,19
Por tipo
Por ano
Despesas recentes
| Período | Tipo | Valor | Fornecedor | Comprovante |
|---|---|---|---|---|
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 5.943,66 | GPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 3.950,00 | COMPUMAKE LOCACAO DE COMPUTADORES LTDA | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 950,00 | RAMAIS TELEINFORMATICA COMERCIO LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 521,25 | AUTO POSTO COMETA DE LEOPOLDINA LTDA | |
| 2026/08 | HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL. | R$ 400,00 | MACOUT EMPREENDIMENTOS LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 350,22 | AUTO POSTO 3-A LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 350,04 | POSTO BOA ESTRELA LTDA | |
| 2026/08 | TELEFONIA | R$ 340,00 | TELEFONICA BRASIL S.A. | — |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 332,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 328,03 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 323,13 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 320,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 316,58 | POSTO NOVA UNIAO LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 311,08 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 310,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 307,31 | PAINEIRAS COMBUSTIVEL LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 300,00 | AUTO POSTO COMETA DE LEOPOLDINA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 300,00 | J MENDES DE AQUINO & CIA. LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 300,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 300,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 300,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR | R$ 294,67 | CEMIG DISTRIBUICAO S.A | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 288,00 | J MENDES DE AQUINO & CIA. LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 280,00 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 260,12 | COMERCIAL SALQUER LIMITADA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 250,00 | AUTO POSTO COMETA DE LEOPOLDINA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 220,00 | AUTO POSTO COMETA DE LEOPOLDINA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 205,00 | AUTO POSTO COMETA DE LEOPOLDINA LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,06 | POSTO PETRAMAR LTDA | |
| 2026/08 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. | R$ 200,00 | AUTO POSTO COMETA DE LEOPOLDINA LTDA |
Pautas deste deputado
As pautas concretas que o deputado mais levou ao plenário (57ª legislatura), pelos tópicos emergentes.
Discursos no plenário
15 mais recentes
Pronunciamentos em plenário na 57ª legislatura — tema e resumo são da própria Câmara. Útil pra cotejar o discurso com o comportamento de voto.
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O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
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O Deputado abordou o tema da soberania nacional e apresentou a Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, constituída na Câmara dos Deputados. Argumentou que um País soberano pressupõe o Estado Democrático de Direito, a participação popular e a implementação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar, à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e à educação pública de qualidade. Também manifestou solidariedade ao Presidente Lula diante do que classificou como ameaças à soberania brasileira por parte do Presidente dos Estados Unidos e criticou o que denominou de submissão de setores políticos nacionais a interesses estrangeiros.
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O Deputado manifestou apoio à redução da jornada de trabalho de 6 para 5 dias semanais e homenageou os empresários brasileiros favoráveis à medida. Também expressou resistência aos opositores da proposta, comparando os argumentos contrários à redução da jornada aos utilizados contra a abolição da escravidão. Por fim, destacou que o Brasil, apesar de figurar entre as seis ou sete maiores economias do mundo, encontra-se também entre os três ou quatro países mais desiguais, e apontou a aprovação do projeto como passo necessário para enfrentar essa injustiça histórica.
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O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
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O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
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O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 3.824, de 2025, que dispõe sobre a autorização para saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal, e dá outras providências, apresentado por um Parlamentar do PL. Afirmou que o combate ao crime organizado e à violência exigiu investimento em educação, cultura de paz e fortalecimento das forças de segurança pública, como Polícias Militares, Polícias Civis e Polícia Federal. Também defendeu o debate sobre a atuação das Forças Armadas na proteção das fronteiras. Informou que o armamento da população não garantiu segurança pública nem soberania nacional. Associou a proposta ao incentivo à violência e defendeu a construção de uma sociedade baseada na paz, na justiça e na proteção da vida.
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O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Além disso, lembrou que o texto deve ser votado na Câmara e seguir para o Senado. Por fim, afirmou que o Brasil não deve exportar só matéria-prima, indicando que o País precisa industrializar essas riquezas no próprio território, para gerar empregos e fortalecer a soberania nacional.
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O Deputado defendeu que o debate político entre Direita e Esquerda seja centrado em projetos e políticas públicas, sem agressões pessoais ou ataques às instituições democráticas. Ademais, afirmou integrar o campo da Esquerda democrática e defendeu a educação pública de qualidade em todos os níveis de ensino. Por fim, criticou o Projeto de Lei nº 6.029, de 2025, da Direita, que dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica (homeschooling), sustentando que a medida enfraquece a escola pública e compromete seu papel de formação democrática e convivência social.
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O Deputado analisou o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), cria o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral e dispõe sobre diretrizes para o setor. Avaliou que a proposta apresentava pontos positivos, mas carecia de maior debate no Parlamento. Ademais, destacou que o Brasil mantinha um histórico de exportação de matéria-prima, o que limitava a independência econômica. Nesse sentido, defendeu a criação de empresa pública para exploração de terras raras, citando referências como Petrobras e Cemig e mencionando sugestões como a proposta da empresa TerraBras. Por fim, questionou o repasse de recursos públicos a empresas e afirmou que a exploração mineral deveria atender ao desenvolvimento nacional.
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O Deputado criticou posições da oposição na Câmara e afirmou que faltaria compromisso com a unidade nacional. Argumentou que há concentração de arrecadação em unidades como São Paulo, apontando uma distribuição de renda desigual no País. Por fim, afirmou que iniciativas em discussão no Parlamento, como o Projeto de lei nº 1.248, de 2024, buscam ampliar a integração da Região Amazônica ao projeto nacional, com foco em reduzir disparidades regionais e promover maior equilíbrio federativo.
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O Deputado destacou a proximidade do Dia do Trabalho e a relevância do debate sobre a redução da jornada laboral. Além disso, mencionou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que propõe a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Em seguida, criticou o modelo 6 por 1, apontando impactos na convivência familiar, prática religiosa e atividades sociais dos trabalhadores. Ademais, informou o avanço da proposta nas comissões da Câmara e concluiu ressaltando sua trajetória na defesa dos direitos trabalhistas.
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O Deputado defendeu o papel do Estado na promoção de políticas públicas e criticou visões que consideram sua atuação dispensável. Afirmou que serviços como educação, saúde, assistência social e segurança alimentar dependem da presença estatal e destacou a necessidade de aperfeiçoamento da gestão pública, com mais eficiência e transparência. Também ressaltou a importância de empresas públicas estratégicas, citando instituições financeiras e do setor energético como fundamentais para o desenvolvimento nacional. Por fim, mencionou casos de privatização e seus impactos, além de destacar empresas estaduais de Minas Gerais, defendendo sua relevância para o atendimento à população e para o interesse coletivo.
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O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pelo art. 3 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
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